Nesta
terça-feira, o Poder Judiciário divulgou no programa A Voz do Brasil, em rede
nacional, o caso da morte do Zé Garçom em Dracena, com a recente condenação da
esposa Maria Aparecida Alves. Conforme a notícia, o Superior Tribunal de
Justiça negou habeas corpus para a autora do crime. Confira a notícia na
íntegra:
“Após condenação
em primeira instância, a defesa da acusada recorreu à segunda instância do
Tribunal de Justiça de São Paulo e também ao Superior Tribunal de Justiça,
alegando nulidade nas provas sem obter sucesso. A impetrante alega que o juiz
de primeiro grau se valeu de prova ilícita para amparar a decisão de pronúncia
em desfavor da recorrente e que essas provas foram colhidas apenas na fase de
inquérito policial. No pedido de habeas corpus a defesa requer a concessão da
ordem e que o processo seja anulado desde a sua origem.
Sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e acompanhado por demais ministros, o habeas corpus solicitado pela defesa foi indeferido e a acusada continuará cumprindo pena em regime fechado.”
Texto e fotos do julgamento em Dracena
http://bastidoresdanoticiadracena.blogspot.com.br/2014/05/condenacao-pena-para-acusada-da-morte.html
Sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e acompanhado por demais ministros, o habeas corpus solicitado pela defesa foi indeferido e a acusada continuará cumprindo pena em regime fechado.”
Texto e fotos do julgamento em Dracena
http://bastidoresdanoticiadracena.blogspot.com.br/2014/05/condenacao-pena-para-acusada-da-morte.html
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