FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

domingo, 14 de julho de 2024

DRACENA GOLEIA GARÇA E AVANÇA PARA MAIS UMA FINAL DOS JOGOS REGIONAIS

Com direito a uma vitória incontestável por 7 a 1, o Dracena Tempersul Unifadra bateu Garça e se garantiu na final dos Jogos Regionais de Tupã.

Os gols foram marcados por Cleitinho (3), Rafa Martins (2), Modesto e Rodrigo.

O adversário da final será a cidade de Tarumã, nesta segunda-feira, às 14 horas.



PROFESSOR JOSÉ GONZAGA PARTICIPA DA FORMATURA DO CURSO DE DIREITO EM REALEZA/PR

O Centro de Ensino Superior de Realeza no Paraná, mantido pela Rede Gonzaga de Ensino Superior, promoveu a formatura dos bacharéis em Direito. Presenças do presidente da mantenedora, professor José Gonzaga da Silva Neto e da diretora administrativa professora Maria Zenilda de Souza.

A diretora da Faculdade de Realeza é Cladis Graboski, que recebeu o título de Professora Emérita. O professor José Gonzaga enalteceu o saldo positivo do curso, com alunos bem preparados e educadores que lutam pela grandeza da educação e da saúde, duas áreas desprezadas em grande parte pelos governantes. “O grupo de professores merece o nosso aplauso e gratidão”, finalizou o presidente da mantenedora.










Imagens divulgadas pela Faculdade de Realeza


 

SUCESSO EM MAIS UM ARRAIÁ JULINO DO JARDIM DAS PALMEIRAS

O 3º Arraiá Julino foi realizado na noite de sábado no campo de futebol do Jardim das Palmeiras, com as presenças de famílias do bairro e visitantes. Animação musical de Magali Pavim, Renatinho e Cachoeira. A organização foi liderada por Juninho Padilha, com apoio de voluntários e colaboradores. Apresentação e fotos de Cláudio José Pasqualeto. 

https://www.facebook.com/claudiojose.pasqualeto/videos/3326677377464834









OURO VERDE VAI CONSTRUIR O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO

 





FINAL DA COPA AMÉRICA, ÀS 21 HORAS, REÚNE ARGENTINA E COLÔMBIA

 


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SURGE NOVA MODALIDADE DE ALUGUEL DE CARROS

Na Capital, está funcionando um novo modelo de aluguel de veículos. Através de aplicativo, o interessado destrava o carro e pode utilizá-lo pagando o tempo que usar. É um sistema de assinatura com pagamento de 60 centavos por minuto. O aplicativo é da Awto. 

Carro alugado por minuto na Capital


ESPANHA E INGLATERRA DECIDEM O TÍTULO DA EUROCOPA, ÀS 16 HORAS

 


FALECIMENTO EM SANTA MERCEDES

 


FACULDADE REGES DE DRACENA - CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DIREITO

 


ANUNCIADO O ALMOÇO DE DOM ORIONE NA POUSADA BOM SAMARITANO. CONVITE A R$ 45,00

 


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VÔLEI MASCULINO DE DRACENA AVANÇA NOS JOGOS REGIONAIS

 

Dracena ganhou de Garça por 2 x 0 e estará na quartas de final

OS SHOWS DA ACERUVA PARA OUTUBRO DE 2024


 

PROMOÇÃO NA FARMAIS DE DRACENA

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O ANTIGO CINE PLAZZA EM DRACENA - AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO

 


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PERÍODO DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS COMEÇA NO PRÓXIMO SÁBADO E VAI ATÉ 5 DE AGOSTO

20 DE JULHO - SÁBADO

1. Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

2. Data a partir da qual os partidos políticos e as federações deverão assegurar que, na data da convenção em cada Município:
a) o partido político que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 2º, I)
b) a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda ao disposto no item a supra (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 2º, II).

3. Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no
sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º §§ 4º, I e 5º).

4. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).

https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral

PRÊMIO DA MEGA-SENA ESTÁ ACUMULADO EM R$ 21 MILHÕES

Duas apostas de Dracena ganharam R$ 1.619,97 na quadra. 





FALECEU MARIANA PEREZ DOS SANTOS FREITAS