quinta-feira, 3 de novembro de 2022
POUSADA BOM SAMARITANO VOLTA A RECEBER VISITANTES. SIGA AS ORIENTAÇÕES
A Pousada Bom Samaritano, agora sob a administração dos padres orionitas, voltará a receber visitas do público em geral, porém com horários definidos e agendamentos.
Horários de atendimentos e visitas:
- Segunda a
sexta-feira: horário comercial.
- Sábado: entre
8 e 12 horas.
Para visitas agendadas e orientadas (para grupos de pessoas):
- Quarta-feira,
entre 9 e 11 horas e das 14 às 17 horas.
- Sábado, entre
9 e 11 horas e das 14 às 16 horas.
Atendimento de confissões;
- Sábado, entre
8 e 11h30.
Missas:
- Domingo, às 7
horas.
Para mais informações ligar no telefone 3822-4548 (secretaria da Pousada).
https://www.facebook.com/pousadabomsamaritanodracena
ALMOÇO BENEFICENTE ESTÁ PROGRAMADO PARA DOMINGO
No próximo domingo (dia 6), das 11h30 às 13h30, será realizado o 18º Almoço Beneficente no Salão dos Vicentinos, com renda para o Lar Sã Doutrina. O evento não ocorre desde 2019 por causa da pandemia.
Cada convite custa R$ 40,00. O almoço terá arroz branco e temperado, saladas verde e refrescante, mandioca, creme de milho, churrasco, molho e sobremesas. Crianças até sete anos não pagam.
Os convites podem ser adquiridos com voluntários do Lar Sã Doutrina.
PREFEITURA DE DRACENA DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA DIA 14 DE NOVEMBRO
DECRETO N.º 7.661 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara ponto facultativo conforme especifica
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Será facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira
Art. 2º - Ficam ressalvadas deste Decreto as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 03 de novembro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e
no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI
BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos
Jurídicos
quarta-feira, 2 de novembro de 2022
AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 3 DE NOVEMBRO
COLABORE COM A PROMOÇÃO DA APAE DE DRACENA
A Apae de Dracena promove uma ação entre amigos para arrecadar recursos para suas despesas de final de ano, como 13º salário dos funcionários e professores. Haverá um sorteio de prêmios no próximo sábado, dia 5 de novembro, pela Loteria Federal.
Cada número custa R$ 10,00 e colaborador concorrerá a uma moto Honda Bis, uma bicicleta elétrica, um televisor e uma bicicleta.
Os números podem ser adquiridos na Apae ou com voluntários. A promoção substitui o churrasco beneficente que era realizado antes da pandemia na Pousada Bom Samaritano.
INFORMAÇÕES DA BELLA TERRA ALIMENTOS
A Bella Terra informa que está contratando Operador de Pasteurização. Os interessados devem enviar currículo para o WhatsApp (18) 3725-1200.
A Bella Terra está recebendo manga in natura.
VEJA AS REGRAS PARA MAIS UMA ETAPA DA PIRACEMA
O período de piracema, que é a reprodução dos peixes, segue até 28 de fevereiro de 2023. Nestes meses, há restrições para a pesca em rios e lagos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, conforme a Instrução Normativa n° 25/09.
Está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:
- nas lagoas marginais;
-
a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais
e tubulações de esgoto;
-
até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de
empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
-
até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais
locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;
-
no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de
Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama;
-
no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na
divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
-
nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado,
Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos,
Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
-
nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual
específica assim o determinar;
nos
entornos do Parque Estadual Morro do Diabo; Parque Estadual do Rio do Peixe;
Parque Estadual do Rio Aguapeí; Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Também estão proibidos:
- a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
-
o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e
lança;
-
a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos,
vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes
vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações,
acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Está permitida neste período:
- a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);
-
a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e
cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização,
somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como:
apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí,
peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e
híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
-
a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies
não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço
simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
-
o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais
cuja pesca embarcada seja permitida.

















