terça-feira, 23 de agosto de 2022
VACINAÇÃO CONTRA A PARALISIA INFANTIL ATENDEU 356 CRIANÇAS NO SÁBADO
No sábado que passou foram vacinadas 356 crianças na faixa etária de seis meses até cinco anos em Dracena durante a campanha do ‘Dia D Vacinação’ da Poliomielite e atualização da caderneta na Policlínica Municipal, localizada no Bairro São Cristóvão.
A Vigilância Epidemiológica informou que foram vacinadas 74 crianças de um ano; 89 de dois anos; 100 de três anos e 93 de quatro anos de idade.
Para a multivacinação compareceram 217 crianças, sendo imunizadas 70 crianças.
Quem não conseguiu levar o filho para imunizar pode fazê-lo durante a semana, já que a sala de vacina na Policlínica atende no horário das 7h às 13h.
INFORMAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA A COVID PARA CRIANÇAS COM COMORBIDADES E DEFICIÊNCIAS
A Vigilância Epidemiológica informa que a partir de hoje estará aberta a vacinação contra a Covid para crianças de 3 e 4 anos de idade, com comorbidades e deficiências.
O serviço será realizado semanalmente de terça e quinta-feira, das 13h30 às 16h, na Policlínica Municipal, no Bairro São Cristóvão.
Será preciso apresentar documentos pessoais e laudo médico que comprove a comorbidade.
APAE PROMOVE EVENTO NA PRAÇA CENTRAL, NESTA TERÇA-FEIRA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, que mantém a Escola de Educação Especial “Professor Leuzi Gardini”, está divulgando a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Nesta terça-feira, entre 8h30 e 10 horas, na Praça Arthur Pagnozzi, a Apae vai realizar uma exposição com trabalho dos alunos e haverá apresentações de dança, coral e fanfarra.
A Apae dracenense atende aproximadamente 215 pessoas com Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista nas áreas da assistência social, educação e saúde.
A entidade enfatiza a necessidade de empenho de toda a população na luta pela eliminação das barreiras intransponíveis para garantir a plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Neste ano a campanha tem como tema “Superar barreiras para garantir inclusão”. O assunto tem por propósito chamar a atenção dos brasileiros para frisar que, apesar dos direitos e avanços conquistados por meio de legislações e políticas públicas, as pessoas com deficiência ainda sofrem resistências.
O artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão determina: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
São inúmeras as barreiras que impedem a plena inclusão de mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, colocando-as à margem da sociedade. São elas: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação e as tecnológicas.
Porém, as que causam maior impacto são as atitudes e comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
A Apae convoca a sociedade para se unir em favor do projeto de garantir a plena inclusão social das pessoas com deficiência, fator primordial para garantir verdadeiramente seus direitos e o exercício da cidadania.
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segunda-feira, 22 de agosto de 2022
AGENDA DESTA TERÇA-FEIRA - 23 DE AGOSTO
ACABA A DIVULGAÇÃO DO BOLETIM DE INTERNADOS NA UTI COVID
Pela primeira vez na pandemia a Santa Casa de Dracena anuncia a suspensão da divulgação do boletim diário sobre o número de pacientes internados na UTI Covid. A última divulgação ocorreu dia 16.
A decisão foi tomada em reunião na Diretoria Regional de Saúde de Presidente Prudente na passada.
O nome UTI Covid deixa de existir oficialmente. A Unidade de Terapia Intensiva permanece com um total agora de 20 leitos. O que existem são leitos de isolamento dentro da UTI geral.
BOLETIM COVID EM DRACENA - SEGUNDA-FEIRA
- Suspeitos: 18.
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Confirmados: 12.384 (+ 5).
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Curados: 12.073 (+ 13).
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Isolamento: 20.
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Internado: 1.
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Óbitos: 290.
MP OBTÉM LIMINAR CONTRA LEI MUNICIPAL QUE TORNAVA FACULTATIVA A VACINAÇÃO CONTRA A COVID EM CRIANÇAS E PROIBIA A EXIGÊNCIA DO CARTÃO DE IMUNIZAÇÃO
O Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, impugnando a Lei nº 4.927, de 8 de abril de 2022, do Município de Dracena, e obteve, na última sexta-feira, 19, decisão liminar para suspender a eficácia do diploma noticiado.
A mencionada lei “proíbe tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer espécie a quem se recusar a receber as vacinas experimentais contra Covid-19 e suas variantes, ou não apresentar comprovante de vacinação e seus equivalentes, no Município de Dracena, e dá outras providências”.
Ocorre que as disposições da lei municipal vulneram a competência normativa federal com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção ao princípio federativo e à repartição constitucional de competências de proteção à saúde e infância e juventude, violando, ademais, os artigos 22, I, 24, XII, XV,parágrafo único, 30, II, 37, e 196 a 198 e 227 da Constituição Federal e aos artigos 111, 144, 219, parágrafo único,1, 222, III, 277 da Constituição Estadual. Faz alusão à Lei Federal nº 13.979/2020 e ao Decreto estadual n° 66.421, de 04 de março de 2022, assim como às ADI's 6.586 e 6.587 e à ADPF 946-MG.
Nesse sentido, tal como pontuado pelo desembargador relator, “Ainda que como é evidente deva-se respeitar o direito de cada cidadão em não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas (“rectius”, medidas indiretas) voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do vírus.
À leitura do diploma, emerge evidência de que desbordou ele dos limites
da atuação legiferante suplementar, a que se refere o artigo 30, inciso II, da Constituição
Federal. O despacho que concedeu a liminar noticiada pode ser consultada nos
Autos nº 2188484-96.2022.8.26.0000.
DRACENA CHEGA A 290 ÓBITOS PELA COVID
A Prefeitura confirmou o óbito número 290 por causa da Covid. O dracenense de 77 anos estava internado no HR de Presidente Prudente, quando faleceu dia 15.
FUNDEC DESENVOLVE PROCESSO SELETIVO PARA DOCENTES
A Fundação Dracenense de Educação e Cultura (Fundec) está contratando para vagas de docência e abriu inscrições para o Processo Seletivo 03/2022. O edital está disponível no link https://fundec.edu.br/editais e os interessados devem acessar o botão "Portal de Inscrições" para se candidatar às vagas, até o dia 02/09/2022.
Os cargos são para professores do Ensino Superior (Medicina) e Ensinos Fundamental e Médio (Polivalente - Pedagogia e Matemática, Artes, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Matemática, Física, Química e Robótica).
A prova escrita será realizada no dia 10/09, às 9h, na Unifadra. O resultado será divulgado no dia 19/09. Os candidatos classificados serão convocados para a prova didática prática.












