REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

quinta-feira, 12 de maio de 2022

CAIXA É QUESTIONADA SOBRE EXIGÊNCIA DE R$ 30,00 PARA APOSTAS NO APLICATIVO

As Loterias Caixa foram notificadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), por registros de venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O órgão cita a exigência de R$ 30 como valor mínimo para compras no aplicativo Loterias Caixa, sendo que o serviço conta com opções de apostas a partir de R$ 2,50. Por conta disso, o consumidor fica obrigado a adquirir certo número em apostas para efetuar a compra.

 

No documento, o Procon-AM recomenda que a empresa faça a readequação imediata das ofertas disponíveis no aplicativo, e que apresente esclarecimentos junto ao órgão em um prazo de dez dias.


https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/05/10/loterias-caixa-e-notificada-pelo-pronco-am-por-venda-casada-em-aplicativo.ghtml

COLUNA DO PROFESSOR VALDIR ANDRÊO - 12 DE MAIO

 

Promessas...

Não faz muito tempo, Milton Ribeiro (então ministro da Educação) e o astronauta Marcos Pontes (titular da pasta de Ciência e Tecnologia) desembarcaram nesta cidade e anunciaram – com pompa e circunstância – a implantação de uma escola cívico-militar. A mesma promessa foi feita para Bauru.

Bateu falha

Esta semana, a prefeitura daquela trepidante comunidade anunciou que o projeto não avançou, porque as especificações do programa nacional de escolas do tipo não teriam sido atendidas. Assim, é bom que as autoridades locais se comuniquem com a nova cúpula do MEC, para saber se o projeto continua de pé ou terá o mesmo final melancólico de Bauru. 

Em ebulição 

Ribas do Rio Pardo, município localizado a 103km de distância de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, registra uma grande corrida por imóveis, depois que a Suzano Celulose iniciou uma obra de R$ 14,7 milhões na cidade. Segundo o portal Campograndenews, uma casa básica em bairro com asfalto está sendo alugada por até R$ 3 mil. Diante da escassez, empresas constroem moradias para acomodar seus funcionários.

Não importa o tamanho 

Ainda de acordo com o portal de Campo Grande, outro termômetro da evolução dos preços é a quitinete. Até o anúncio da construção da fábrica de celulose, o imóvel com quarto, banheiro e pequena copa tinha aluguel de R$ 300. Em setembro de 2021, já custava R$ 600. Agora, em maio deste ano, o aluguel da quitinete varia de R$ 1.200 a R$ 1.500. 

Deu na Globo 

“Brasil terá semana de frio intenso com neve, ‘chuva congelante’ e temperatura atípica para maio. Forte massa polar vai derrubar temperaturas entre os dias 16 e 22. No mesmo período, passagem de ciclone extratropical aumenta a umidade e favorece neve, chuva e ocorrência de geadas”. 

                                      Professor Valdir Andrêo


DR. HELENO NETO - MÉDICO ORTOPEDISTA

 


HOMENAGEM DA SANTA CASA E DO AME

 


FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM ENCERRAMENTO DA NOVENA

 

COMEÇA A FEIRA DO LIVRO NO COLÉGIO OBJETIVO DE DRACENA

https://www.facebook.com/ObjetivoDracena



O PRÊMIO DA MEGA-SENA ESTÁ ACUMULADO. HÁ GANHADORES DA QUADRA NA REGIÃO

O prêmio da Mega-Sena está acumulado em R$ 35 milhões para sábado. Duas apostas de Dracena faturaram R$ 1.030,16 na quadra. Também houve premiados em Junqueirópolis, Panorama e Pauliceia.



ASSOCIAÇÃO COMERCIAL ANUNCIA O HORÁRIO DAS LOJAS PARA SÁBADO

 


COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 12 DE MAIO

 

FERIADO NA SAÚDE

O 12 de maio serve para comemoração da data dos profissionais de enfermagem em geral. É até feriado estadual. Nas unidades de saúde os funcionários trabalham em sistema de plantão. Vale a homenagem a todos os enfermeiros que sempre trabalharam muito e agora em tempos de pandemia nem se fala.

BAZAR PARA OS SERVIDORES 

O Sindicato dos Servidores Municipais trabalha junto à Prefeitura e Fundo Social para que o próximo Bazar Solidário, com produtos repassados pela Receita Federal, atenda o funcionalismo público local. Dracena vai se inscrever novamente na Receita. 

CURSO DO TCE/SP 

Quinta-feira com presença obrigatória de prefeitos e representantes dos municípios no encontro organizado pelo Tribunal de Contas do Estado, em Presidente Prudente, a partir das 10 horas. Os eventos regionais do Tribunal orientam os municípios sobre a nova lei de licitações e a legislação de proteção de dados. 

AÇÃO ENTRE AMIGOS 

Ainda dá tempo para você concorrer a prêmios em dinheiro. Uma Ação entre Amigos foi lançada, com sorteio no dia 11 de junho pela Loteria Federal. Adquira seu número por R$ 10,00 na banca do SPCap na esquina do Banco Santander. 

RUA IPIRANGA

Para dar andamento nas obras da galeria da Rua Ipiranga, haverá interdição da via pública hoje e amanhã. Em breve, a nova galeria estará totalmente finalizada. 

CLÁUDIO JOSÉ PASQUALETO

COLÉGIO ANGLO-CID COMEMORA 50 ANOS DE FUNDAÇÃO

Criado em 1972, o CID surgiu pela necessidade de um colégio de aplicação para os alunos da então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras realizarem seus estágios

O Colégio Integrado de Dracena, atualmente Escola “Prof. Gumercindo Corrêa de Almeida Moraes”, conhecido por todos como Anglo-CID, está celebrando 50 anos de fundação.

As atividades comemorativas iniciam na manhã desta quinta-feira (12), às 9h30, com as turminhas do Ensino Fundamental I realizando a soltura de balões biodegradáveis cheios de gás hélio em frente ao colégio. Em seguida, durante os ciclos de intervalos das aulas, serão servidos bolo e refrigerantes a todos os alunos.

No período da tarde, às 15h, as turmas do Ensino Médio, os representantes de sala do Ensino Fundamental II, gestores do colégio e professores estarão reunidos no Auditório “Prof. Geraldo Mariano Alves” para a apresentação do vídeo comemorativo aos 50 anos do colégio, o depoimento da assessora do Sistema Anglo de Ensino Rosane Maria da Silva de Faria parabenizando o Anglo-CID e ressaltando os mais de 40 anos de parceria entre as instituições, e as apresentações de música e dança dos projetos Anglo Dance e Canções.

Em seguida, o ponto alto da celebração será a inauguração da nova sala dos professores, que homenageará Tatiana Santana Pelisson Froio (in memoriam), vice-diretora do colégio, e contará com a presença dos familiares.

Querida por todos que conviveram com ela, Tatiana teve uma trajetória marcante no Anglo-CID, iniciada em 2011, como professora do 2º ano do Ensino Fundamental. Já no ano seguinte, tornou-se coordenadora pedagógica do Ensino Fundamental I e do Ensino Médio. A partir de 2016, assumiu como vice-diretora do Anglo-CID, falecendo em 2021 após superar um câncer, vítima de complicações devido à Covid-19. Nos 10 anos em que atuou, Tatiana idealizou projetos, participou de conquistas importantes e premiações, como os quatro Leões de Ouro recebidos pelo colégio. Seu legado ficará eternizado pela lembrança de seu nome na sala dos professores do Anglo-CID.

Eulália Pires Fava, diretora do Anglo-CID, ressalta que comemorar os 50 anos deste colégio é um evento grandioso, que enche a todos de orgulho e de alegria: uma trajetória de dedicação, comprometimento e amor pela educação e pela arte de ensinar. Muitas conquistas foram alcançadas durante esta caminhada, caminhada por vezes tranquila e outras árduas; mas que nos levaram ao sucesso, tanto do colégio quanto dos profissionais que aqui compartilharam seus saberes, dos alunos que sentaram nesses bancos e das famílias que confiaram seus filhos aos nossos cuidados. Tivemos a perda irreparável da querida Tatiana Froio, mas sabemos em nosso coração que a sua presença se faz em todos os momentos, por isso nossa homenagem com a sala dos professores recebendo e eternizando seu nome, em lembrança a sua pessoa.

Edson Hissatomi Kai, diretor executivo da Fundec, destaca que o outrora Colégio Integrado de Dracena, hoje Colégio Anglo-CID, sempre teve grande importância na formação sólida para o aprendizado de crianças, adolescentes e jovens com mais autonomia, responsáveis e conscientes. Essa referência baseada em inovações metodológicas educacionais proporcionou modelos para a faculdade Unifadra, especialmente em seus cursos superiores para formação de novos professores da educação básica. Foram milhares de pessoas que passaram por essa Escola ao longo de 50 anos de existência e, muitos, com o seu aprendizado, atuam com excelência nas mais diversas áreas profissionais no Brasil e no exterior.

Outros eventos

O cinquentenário do Anglo-CID vai ser celebrado ao longo do ano em diversas atividades voltadas aos alunos e sexta-feira, 13 de maio, será destacado nas comemorações dos 54 anos da Fundec durante a Cerimônia de Entrega das Condecorações de Mérito Educacional, que se inicia às 19h. A solenidade poderá ser acompanhada no canal oficial da Fundec em transmissão ao vivo pelo link: fundec.edu.br/cerimonia.

Nova sala dos professores do Colégio Anglo-CID será inaugurada homenageando a vice-diretora Tatiana Santana Pelisson Froio (in memoriam)


quarta-feira, 11 de maio de 2022

AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 12 DE MAIO

 


- Dia da Enfermagem e do Enfermeiro. Feriado estadual para a categoria.

- Dia da Fibromialgia.

- Dia 132 de 2022.

- Vacinação contra a Covid e a gripe Influenza na Policlínica.

- Venda de pães na Laje da Igreja Matriz. 

- Lua Quarto Crescente. 

- Pagamento do IPVA para veículos com placa final 2 (quarta parcela).

- Rua Ipiranga fica interditada por dois dias (a partir desta quinta-feira) para obras da galeria no Jardim Jussara.

- Encontro regional para prefeitos e representantes dos municípios em Presidente Prudente, às 10 horas, numa organização do Tribunal de Contas do Estado.

- Colégio Anglo-CID comemora 50 anos de atividades.

- Festa de Nossa Senhora de Fátima, com missa às 19h30, no Santuário (encerramento da novena).

- Santos do dia: Nereu, Aquiles, Pancrácio e Leopoldo Mandic.

- 3ª Feira do Livro no Colégio Objetivo de Dracena. 

- Copa do Brasil: São Paulo x Juventude (19h30) e Santos x Coritiba (21h30).

- Previsão do tempo: entre 14 e 28 graus (Climatempo).

- Frase do dia: "Parabéns, enfermeiros".

DRACENENSES VÃO NOVAMENTE PARA A REDE VIDA DE TELEVISÃO

 


CORINTHIANS DECIDE VAGA COM A PORTUGUESA/RJ NA COPA DO BRASIL

 

ZAGUEIRO RODRIGO CAIO ESTÁ PRONTO PARA VOLTAR

O dracenense Rodrigo Caio está pronto para jogar pelo Flamengo. O zagueiro já ficou no banco de reservas nos últimos jogos e pode entrar na partida contra o Altos do Piauí pela  Copa do Brasil, nesta quarta-feira, às 19h30.


Rodrigo Caio durante treinamento

DRACENA INVESTE EM EQUIPAMENTOS PARA AGILIZAR A LIMPEZA PÚBLICA

A Prefeitura de Dracena, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública, adquiriu equipamentos para aspiração de folhas de árvores e demais materiais em vias públicas e praças, visando agilizar os serviços. O prefeito André Lemos apresentou os equipamentos em vídeo:

https://www.facebook.com/watch/?v=384496966926906&extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&ref=sharing

Equipamentos adquiridos pela Prefeitura


BOLETIM COVID EM DRACENA - QUARTA-FEIRA

- Suspeitos domiciliares: 2.

- Confirmados: 10.337 (+ 19).

- Curados: 9.981 (+ 11).

- Isolamento domiciliar: 76.

- Internado: 1.

- Óbitos: 279.

NOVA PALESTRA SOBRE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Seccional de Dracena, promoveu nesta quarta-feira (11), na Escola Estadual Alfredo Machado, palestra sobre prevenção ao uso nocivo de drogas para cerca de mais de 30 alunos, dos 1º, 2º e 3º ano, do ensino médio. A Escola Alfredo Machado faz parte do Programa de Ensino Integral (PEI), com aulas das 7 às 15h40.

A palestra ficou a cargo do agente policial Reginaldo Rosa, que na oportunidade, abordou sobre os vários tipos de drogas (licitas e ilícitas) e as consequências da dependência química.

Ressaltou a importância do tema debatido, vez que o ambiente escolar faz parte do convívio social, e a prevenção é o principal caminho para se conseguir diminuir a demanda pelo uso precoce das drogas.

Ao encerrar as explanações, o policial civil Reginaldo Rosa recebeu aplausos dos participantes. A direção da escola agradeceu pelo evento realizado e a parceria com a Polícia Civil.

Um dos momentos da palestra desta quarta-feira


FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


PALMEIRENSES DE DRACENA ACOMPANHAM O VERDÃO EM LONDRINA/PR

 


DECRETO DO ESTACIONAMENTO ZONA AZUL É ATUALIZADO

O Decreto Nº 7.556, de 8 de fevereiro de 2022, referente ao Estacionamento Zona Azul, passou por alteração, em 9 de maio, por força do Decreto Nº 7.583, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira. Os decretos regulamentam a Lei Municipal Nº 4.873, de 14 de julho de 2021.

As alterações aparecem em vermelho.

DECRETO ATUALIZADO

Art. 1º. As áreas de estacionamento rotativo pago de veículos automotores serão providas de sistema de controle de horário, por meio digital, denominadas “Zona Azul”, podendo ser exploradas diretamente pelo município por meio de preço público ou por terceiros, sob o regime de concessão onerosa, por meio de tarifa, mediante prévia licitação.

Parágrafo único: No caso de ser adotada a exploração indireta, o prazo de concessão para a gestão da área de estacionamento rotativo de que trata este artigo não poderá ultrapassar 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal de regência (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), podendo o Poder Público Municipal exigir uma outorga onerosa referente ao percentual da arrecadação, partilhada ao longo de todo período da concessão, e ser o contrato renovado uma única vez, por igual período, de conformidade com os critérios previstos no Edital de licitação.

Art. 2º. As áreas de estacionamento rotativo pago compreendem as seguintes vias e logradouros públicos urbanos:

I - Avenida Presidente Vargas, entre Rua Santos Dumont e Rua Ipiranga;
II - Avenida Presidente Roosevelt, entre Rua Santos Dumont e Rua Ipiranga;
III - Rua Messias Ferreira da Palma, entre Rua Santos Dumont e Av. José Bonifácio;
IV - Rua Santos Dumont, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;
V - Rua Tiradentes, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;
VI - Rua Marechal Rondon, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;
VII - Rua Brasil, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;
VIII - Rua Monte Castelo, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;
IX - Av. José Bonifácio, entre Rua Duque de Caxias e Rua Dom Pedro;
X - Av. Expedicionários, entre Rua Euclides da Cunha e Rua Maracaju;
XI - Rua Edson Silveira Campos, ente Rua Tomé de Souza e Rua XV de Novembro;
XII - Rua Princesa Izabel, entre Rua Tomé de Souza e Rua XV de Novembro;
XIII - Av. Rui Barbosa, ente Rua Tomé de Souza e Rua Dom Pedro;
XIV - Rua Visconde do Rio Branco, entre Av. Presidente Vargas e Av. Presidente Roosevelt;
XV - Rua São Paulo, entre Av. Presidente Vargas e Av. Presidente Roosevelt;
XVI - Rua Ipiranga, entre Rua Tomé de Souza e Av. Presidente Roosevelt.

Parágrafo único. Ficam excluídas do pagamento de estacionamento, as áreas em frente a hospitais, pontos de táxi e táxi-motos, estacionamentos exclusivos de motos, vagas destinadas a idosos e pessoas portadoras de deficiências e garagens com guias rebaixadas onde o estacionamento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3°. A “ZONA AZUL” funcionará nos seguintes dias e horários da semana:

I – de segundas às sextas-feiras, no período compreendido das 08h:00m às 18h:00m, sem interrupções;

II – nos sábados, no período compreendido das 08h:00m às 13h:00m, sem interrupções;

III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da “ZONA AZUL”.

Art. 4°. As vias e logradouros públicos incluídos na “ZONA AZUL” são considerados áreas especiais de estacionamento e sua utilização depende do prévio pagamento de tarifa específica, no caso de concessão do serviço.

I – na fixação dos valores das tarifas será considerado o tempo de duração do estacionamento;

II – nos locais definidos como “ZONA AZUL” a ocupação de uma vaga não poderá exceder o período máximo a 02 (duas) horas, exigindo que o usuário retire o veículo da vaga rotativa;

III – as tarifas serão fixadas e poderão ser fracionadas proporcionalmente em períodos de 1 (uma) hora, a depender da concessão, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) minutos de permanência na mesma vaga;

IV – o valor da tarifa da “ZONA AZUL” será definido por este Decreto, considerando a periodicidade de 12 (doze) meses a partir da data do Contrato, para realizar atualização com base no IPCA;

V – o valor respectivo poderá sofrer arredondamentos, com o intuito de facilitar as operações;

VI – a permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo estacionado no sistema regulamentado, mesmo que com a utilização de pisca alerta, não desobriga o pagamento da tarifa pública.

Parágrafo único. o tempo de permanência máxima do veículo nas vagas gratuitas destinadas a idosos ou pessoas portadoras de deficientes será de 120 minutos.

Art. 5°. São fixadas as seguintes tarifas a serem pagas pelos usuários:

I – tarifa PRÉ-PAGA, estacionamento de 60 (sessenta) minutos: valor de R$ 2,00 (dois reais);

II – tarifa PRÉ-PAGA, estacionamento de 90 (trinta) minutos: valor de R$ 3,00 (três reais);

III – tarifa PRÉ-PAGA, estacionamento de 120 (cento e vinte) minutos: valor de R$ 4,00 (quatro reais);

IV – tarifa PÓS-PAGA, sendo aquela aplicada após o recebimento de aviso de cobrança de tarifa, e já decorrida a tolerância de 15 (quinze) minutos sem a devida regularização: valor da tarifa 5 (cinco) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, desde que paga a regularização no dia de sua emissão.

V – tarifa de AVISO DE IRREGULARIDADE: valor de 10 (dez) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, desde que regularizado em até 72 (setenta e duas) horas.

VI – estacionamento de Caçambas de entulho e similares: 7 (sete) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, por caçamba, pelo período fixo de 01 (um) dia útil – diária.

Parágrafo único. Poderá a concessionária reduzir o horário mínimo para 30 minutos, adequando também o valor da tarifa, visando a justiça e adequação da operação.

Art. 6°. O tempo de estacionamento inicia quando o veículo ocupa a vaga rotativa, devidamente verificado pela Concessionária quando do monitoramento, e não haverá qualquer tipo de tolerância adicional, independentemente de qualquer tipo de entendimento ou motivo, alheio ao sistema de estacionamento ora licitado e implantado.

I – o Usuário terá 15 (quinze) minutos de tolerância e não de gratuidade, para adquirir o tíquete de estacionamento de qualquer valor ou para ativar o seu crédito pré-pago.

II – o tempo de 15 (quinze) minutos será contado a partir da ocupação da vaga pelo veículo, sendo integrado ao tempo ora adquirido pelo usuário, apontado e verificado pela Concessionária quando do “MONITORAMENTO ELETRÔNICO”, previsto no artigo 18 da Lei 4.873, de 14 de julho de 2021, em campo, por meio da consulta e inserção do veículo no sistema eletrônico de gestão através de registros eletrônicos tendo por base a placa do veículo ou outro dado disponível, cujos registros eletrônicos serão devidamente utilizados como base de dados e aproveitamento para verificação e fiscalização do sistema rotativo, exclusivamente pelo Município de Dracena, para impor ações e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos infratores do sistema de estacionamento rotativo.

III – caso o usuário não adquira o tíquete de estacionamento ou não ative o seu crédito pré-pago após o período de 15 (quinze) minutos da tolerância, será emitido, para o veículo o “Aviso de pós-utilização - Aviso de Irregularidade” e colocado preferencialmente no para-brisa do veículo e sendo por comprovação eletrônica.

IV – para a regularização do “Aviso de pós-utilização e Irregularidade”, os usuários devem:

aa)    REVOGADO

V – caso o usuário não regularize o “Aviso de Irregularidade” nas situações descritas no inciso anterior, estará sujeito à lavratura do auto de infração de trânsito através da fiscalização de trânsito Municipal, de acordo com a Lei Federal n° 9.503/97.

VI – deverá ser emitido de forma eletrônica pelo monitor da empresa Concessionária o “Aviso de Irregularidade”, com o objetivo de alertar e orientar o usuário/condutor do veículo que ocupou ou que causou a ocupação, sobre a situação de irregularidade constatada e registrada e, que deverá ser colocado, preferencialmente no para-brisa do veículo. Serão considerados como válidos os referidos avisos ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema eletrônico de estacionamento.

VII – REVOGADO.

Art. 7°. Das permissões para estacionar – ISENÇÃO:

I – os veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal exclusivamente em serviço, estacionado na “ZONA AZUL”;

II – os veículos utilizados pelo Poder Público Municipal, desde que autorizados pela Secretaria de Infra Estrutura, Obras e Assuntos Viários;

III – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de Trânsito, previsto no art. 29, VII, da Lei n° 9.503/97 na resolução n° 268/2008 do CONTRAN, suas alterações e substituições;

IV – os veículos do tipo caminhão e utilitários, prestadores de serviços de utilidade pública estrutural, quando em atendimento, desde que devidamente sinalizados, conforme previsto no art. 29, VIII, da Lei n° 9503/97 e na Resolução n° 268/2008 do CONTRAN, suas alterações e substituições;

V – os táxis ou similares, desde que devidamente caracterizados, que utilizam o sistema de estacionamento rotativo, em serviço e no exclusivo exercício à referida finalidade por ocupação de passageiros e pelo período máximo de ocupação da vaga de 15 (quinze) minutos, sem qualquer tolerância adicional. Após o referido período caso permaneça na vaga o veículo estará passível de aviso de irregularidade pelo uso da vaga rotativa de direito da Concessionária e/ou autuação e remoção, através da fiscalização de trânsito;

VI – os veículos que utilizam o sistema de estacionamento rotativo nas VAGAS RÁPIDAS ROTATIVAS, conforme exposto e no exclusivo uso da referida finalidade da vaga rápida rotativa, terá isenção no período de até 15 (quinze) minutos e com pisca alerta ligado, sem a contagem de tolerância inicial e sem qualquer tolerância adicional.

VII – os veículos utilizados por deficientes físicos e idosos habilitados e devidamente identificados que trafegam nas áreas centrais do Município de Dracena, desde que a utilizem pelo prazo máximo de 120 minutos.

VIII – os veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, desde que estacionados nos espaços exclusivamente destinados e devidamente sinalizados;

Art. 8º. Constituem infrações de trânsito e, portanto, passiveis de autuação, inclusive de remoção dos veículos, toda a ação ou omissão contrária às disposições definidas neste Decreto e demais instrumentos pertinentes, estando os veículos sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas no código de trânsito brasileiro (lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997), em especial artigo 181, inciso XVII.

Art. 9º. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou da fiscalização de trânsito municipal ou, ainda, por aparelho eletrônico ou equipamento de audiovisual, ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível que contenha os dados mínimos definidos pelo art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), tais como:

I – registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;

II – meio eletrônico, desde que possam ser extraídos todos os dados necessários à verificação da infração.

Art. 10. É obrigação da empresa Concessionária a realização do monitoramento de todos os veículos estacionados nas vias e logradouros pertencentes à “ZONA AZUL”, nos termos e definições do edital licitatório referente.

Paragrafo único. poderão ser gradativamente implantados equipamentos eletrônicos fixos, do tipo multivagas (parquímetro), com dispositivo de uso do tipo recarregável, com cobrança por tempo real de utilização, observado o mínimo de 60 (sessenta) minutos, e com transmissão online dos dados, para o controle de uso remunerado das vagas de estacionamento, integrando o permissivo contido no artigo 18 da Lei Municipal n.º 4.873, de 14 de julho de 2021.

Art. 11. As vagas delimitadas na “ZONA AZUL” deverão ser utilizadas exclusivamente por veículos do tipo passeio compatíveis ao seu tamanho e para automóveis do tipo camionetas, caminhonetes e demais veículos quando possível.

Parágrafo único. Veículos maiores serão responsáveis pelo pagamento das vagas de “ZONA AZUL” na quantidade que ocupar.

Art. 12. A cobrança da tarifa de estacionamento rotativo não acarretará para o Município de Dracena ou para a Concessionária, pessoa jurídica de direito privado delegada, a obrigação de guarda e vigilância dos veículos independentemente, não respondendo por acidente, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos de qualquer natureza, que os veículos venham a sofrer nos locais definidos como “ZONA AZUL”.

Art. 13. – A concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o Município, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos empregados no sistema de “Zona Azul”, bem como, realizar todas as obras e sinalizações que se fizerem necessárias à operação da concessão, incluindo a sinalização viária, se e quando necessário, das vagas discriminadas no artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.873, de 14 de julho de 2021.

Art. 14. A fiscalização da utilização das áreas do estacionamento rotativo pago “Zona Azul”, será feita por agentes da concessionária devidamente treinados e habilitados, se adotada a exploração indireta do serviço.

Art. 15. REVOGADO

Art.16. REVOGADO

Art.17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.