O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para
as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.
Entre as
principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e
compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos,
partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais condutas já
eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a
responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.
Quem divulgar, na
propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e
partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um
ano, além de multa.
A mesma pena se
aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de
partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for
praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior –
de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está
prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou
comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de
candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda
deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer
que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos
de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em
responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de
comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em
eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via
aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o
impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado
junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue vedada ainda
a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos
chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover
candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos
com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja
pedido de votos.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-01/eleicoes-2022-confira-regras-para-propaganda-eleitoral