O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10),
equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a
ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a
injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma
sistemática e, assim, fica configurado o racismo.
Na
avaliação do advogado
José Sergio do Nascimento Junior, da
Campagnollo Bueno Advocacia, a decisão é acertada sob vários aspectos. “A Constituição Federal estabelece como um
dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem-estar de todos, sem
preconceitos origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. No 4º artigo, a norma constitucional rechaça todo e qualquer ato
de racismo que possa ocorrer, dando-lhe a conduta como imprescritível e
inafiançável”, afirma Nascimento.
Segundo
ele, a decisão tem o poder de contribuir para reprimir esse tipo de conduta e é
um importante avanço para combater o preconceito. “A prática de injúria preconceituosa traz em
sua composição uma conduta do agente que pressupõe a alusão a determinadas
diferenças, prestando ao ataque à honra ou à imagem alheia e à violação de
direitos constitucionais, ferindo a dignidade da pessoa humana”,
diz.
De acordo com o
advogado, tanto na injúria racial quanto no crime de racismo há o emprego de
elementos discriminatórios baseados em raça “para a violação, o ataque e a
supressão de direitos fundamentais do ofendido”. Portanto, diz, não se
justifica o tratamento desigual conferido pela lei. Além disso, argumenta, o
tratamento com prescrição até então concedido ao crime era usado como argumento
para não punir os autores de ataques preconceituosos.
“O julgamento do STF se baseou no caso de uma idosa de 80 anos que
xingou uma frentista de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. E como tese de
defesa, foi ventilado o transcurso do prazo prescricional, já que a idosa na
data da sentença possuía mais de 70 anos, o que faz a prescrição ser reduzida
pela metade. Ou seja, isso era usado como forma de não punir os agressores”, diz o advogado.