sexta-feira, 25 de dezembro de 2020
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 25 DE DEZEMBRO
MUDA O COMANDO DO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PRESIDENTE PRUDENTE
Uma cerimônia simples, só com a presença de alguns funcionários do hospital, marcou a despedida de Francelino Magalhães, da presidência do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente. Ele recebeu uma placa dos gerentes, representando “Eterna gratidão” por tudo que fez pelo hospital desde o início de sua construção, até sua gestão como presidente, nos últimos dois anos. Seu sucessor, a partir de 1º de janeiro, será o promotor aposentado, Felício Sylla.
https://www.imparcial.com.br/noticias/francelino-se-despede-do-hrcpp,40722
VEJA O DECRETO NÚMERO 7.359, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA FASE VERMELHA
Dispõe
sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e
o retorno do município para a Fase 01 - Vermelha, do Plano São Paulo, e dá
outras providências.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a análise do Governo do Estado de São Paulo ocorrida em 22 de dezembro de 2020, na qual informou que a região de Presidente Prudente possui uma taxa de ocupação de UTI COVID de 83,1%;
CONSIDERANDO que o município de Dracena está localizado na região de abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS XI, que foi reclassificada na Fase 01- VERMELHA, denominada ALERTA MÁXIMO, no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO que essa nova reclassificação exige tomada de medidas de restrições mais rígidas, com a liberação de funcionamento apenas dos serviços essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para os fins deste Decreto fica suspenso, a partir de 25 de dezembro de 2020, no município de Dracena, no termos do Plano São Paulo, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, inclusive:
I
- casas noturnas, pubs, cervejarias, buffes, casas de eventos e similares;
II
– restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias,
pizzarias e similares,
III – atividades de academia de esportes de toda a modalidade;
IV
– atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e
afins, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
V - galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.
Art. 2º Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.
Art. 3º Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Art. 5º Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:
I
– serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
II
– supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e
varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
III
- veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
IV
- lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
V
– postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava
rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos
autores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
VI
- transportadoras;
VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos; óticas, hotéis.
Parágrafo único. Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
Art 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podologo, clínica de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casa de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 7º A realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu templo limitada a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, sem prejuízo das medidas dispostas nos decretos anteriores editados.
Art. 8º Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar o horário normal de funcionamento estabelecido no alvará de funcionamento, bem como os protocolos específico e geral para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento.
Art. 9º Em caráter excepcional fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta, o atendimento ao público será realizado através de telefone e e-mail.
Art. 10. O não cumprimento de quaisquer medidas estabelecidas no presente decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 11. Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, o uso obrigatório de máscaras, e que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco
Art. 12. Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos anteriores editados.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de dezembro de 2020.
JULIANO
BRITO BERTOLINI
Prefeito
Municipal
SAIBA COMO SERÁ O CALENDÁRIO NAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2021
Terminou o ano letivo na rede estadual. Os 3,5
milhões de alunos matriculados em 5.300 escolas da rede estadual de São Paulo
encerraram as atividades escolares do ano. As aulas de 2021 recomeçam a partir
do dia 1º de fevereiro.
Por conta da pandemia do coronavírus, neste ano, os estudantes tiveram de acompanhar as aulas remotamente, por meio do Centro de Mídias SP.
Do total de escolas da rede estadual, 1.800 retomaram as atividades presenciais, totalizando cerca de 1,5 milhão de alunos atendidos.
Os alunos que entregaram as atividades propostas neste ano serão aprovados para o próximo ano letivo, mas terão o aprendizado avaliado ao final de 2021. Os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo. Por isso, a avaliação da aprendizagem será feita ao longo de oito bimestres (quatro de 2020 e quatro de 2021).
Os estudantes que não realizaram as atividades
presenciais ou não presenciais mínimas para a frequência do ano de 2020,
poderão participar do projeto de Recuperação Intensiva que ocorrerá nas escolas
da rede regular entre os dias 4 e 22 de janeiro.
Confira o calendário 2021
Recesso escolar: 18 a 25 de janeiro
1º bimestre: 1 de fevereiro a 16 de abril
Recesso escolar: 19 a 23 de abril
2º bimestre: 26 de abril a 5 de julho
Férias docentes: 6 a 20 de julho
3º bimestre: 21 de julho a 8 de outubro
Recesso escolar: 11 a 15 de outubro
4º bimestre: 18 de outubro a 21 de dezembro
COLUNA DO PROFESSOR VALDIR ANDRÊO - 24 DE DEZEMBRO
Feliz Natal
Um idoso de 99 anos recebeu alta após se tratar contra a covid-19 e acabou ganhando seu maior presente, nesta época especial: poderá comemorar a data com a família. Valdemar Alves de Almeida que vai completar 100 anos em setembro do ano que vem, passou oito dias internado lutando contra a doença em São Vicente, no litoral paulista.
Ontem, o governo de São Paulo e o Instituto Butantan afirmaram que a Coronavac, vacina desenvolvida em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, atingiu o índice mínimo exigido de eficácia pelas agências regulatórias (50%).
As
contas de luz ficarão mais baratas em janeiro de 2021. A Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quarta-feira que acionará bandeira
amarela no próximo mês, com custo adicional de R$ 1,343 a cada 100
quilowatts-hora (kWh) consumidos, valor inferior ao vigente em dezembro.
Animais resgatados durante as queimadas na serra do Amolar serão devolvidos ao Pantanal. Segundo o Grupo de Resgate Técnico Animal, as áreas das queimadas estão sendo monitoradas para que os bichos consigam voltar ao habitat. Onça pintada e cutia estão entre animais, em fase final do tratamento.
Como a culta leitora e o não menos ilustrado leitor já detectaram, desde lá de cima, o espaço de hoje é dedicado às notícias boas, publicadas pelos jornais, nos últimos dias. Afinal de contas, 2020 se encerra com um saldo bastante preocupante. Um Feliz Natal (com o distanciamento necessário, uso de máscaras e medidas higiênicas rigorosas) a todos que acompanham a coluna.
Professor Valdir Andrêo
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2021
Os proprietários de veículos registrados no Estado
de São Paulo podem conferir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) de 2021 em toda a rede bancária desde ontem. A consulta
pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou
diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores).
É possível verificar diretamente no portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), no link portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva, mediante o número do Renavam e placa do veículo. Também é no portal da Fazenda que proprietários de veículos para PCD (pessoas com deficiência) poderão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA ou se já deverão se programar para pagar o imposto de 2021.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir de 4 de janeiro de 2021, o contribuinte que
desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento
independentemente do número final da placa do veículo:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-vencimento.aspx























