OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012
(3 dia antes)
1. Data a partir da qual o juízo
eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em
favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar
(Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997,
art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda
política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240,
parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
4. Último dia para a realização
de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja
transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de
outubro de 2012.
5. Último dia para o juízo
eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à
votação (Código Eleitoral, art. 133).
6. Último dia para os partidos
políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das
pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que
estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito
eleitoral.
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA,
5.10.2012
(2 dia antes)
1. Último dia para a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
2. Data em que o presidente da
mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá
diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)
OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da
segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22
horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
3. Último dia, até as 22 horas,
para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
4. Data em que a Comissão de
Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário
previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
5. Último dia para o Tribunal
Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de
correspondências esperadas entre urna e seção.
6. Data em que, após as 12 horas,
será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e
Zonas Eleitorais.