DECRETO
Nº 7.398 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 20 - Fica vedado o ingresso, saída e permanência de ônibus, vans e quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões durante a pandemia no município de Dracena, por prazo indeterminado.
Parágrafo
único – O responsável pelas excursões que saíram antes da edição desse decreto
e retornaram para a cidade a partir o dia 22 de fevereiro deverão entrar em contato
com o Departamento de Vigilância Sanitária informando o nome e demais dados
pessoais de todas as pessoas que participaram da viagem, sendo que todos deverão
permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.
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