A Polícia
Civil, através da DIG/DISE/GOE de Dracena, prendeu os desocupados D.F.M.B., 26 anos
e C.R.S., 42 anos, acusados de praticarem dois roubos a postos de combustíveis.
O primeiro crime ocorreu na madrugada do dia 15 de abril num estabelecimento na
Avenida Washington Luís, de onde levara R$ 114,00
Já o
segundo roubo, teria sido cometido na madrugada do dia 16 de abril no posto da
Rua Fioravante. Foram levados um celular e R$ 80,00.
O acusado
D.F.M.B. havia sido preso pela prática de outro crime de furto e, como já havia
suspeitas de que ele poderia ser um dos autores das práticas delituosas, foi conduzido
à DIG/DISE, onde confessou sua participação e delatou um dos comparsas como
sendo o acusado C.R.S..
Ficou
esclarecido durante os trabalhos investigativos, efetuados pela Polícia
Judiciária, de que no primeiro crime, o acusado D.F.M.B. de posse de um
simulacro de arma de fogo, praticou a subtração enquanto C.R.S. ficou vigiando
as imediações.
Já no
segundo crime, os papéis se inverterem, sendo que C.R.S. foi o responsável por
abordar a vítima e praticar o roubo, enquanto D.F.M.B. ficou vigiando para a
consumação da prática delituosa.
Foi
esclarecido que em ambos os delitos houve a participação de um terceiro
indivíduo, o qual teria sido o responsável por dirigir o veículo e dar fuga aos
demais comparsas, sendo que ainda, apesar das investigações realizadas, este
elemento participante não foi identificado.
Face às
fundadas suspeitas da participação de ambos nos crimes apurados, foi
representado pela decretação da prisão temporária dos envolvidos, sendo a
medida deferida pela Justiça.
Nesta
sexta-feira, durante uma ação operacional, policiais civis da DIG/DISE/GOE
conseguiram localizar o acusado C.R.S. nesta cidade, sendo dado cumprimento ao
mandado.
Por seu
turno, como o acusado D.F.M.B. já se encontrava preso em razão de outro
processo, foi encaminhada cópia do mandado de prisão ao CDP de Caiuá para o
devido cumprimento.
A Polícia Civil
esclarece que tanto D.F.M.B. quanto C.R.S. são bastante conhecidos nos meios
policiais sendo que o primeiro (D.F.M.B.) havia saído da cadeia em 24 de março,
ao passo que o segundo (C.R.S.) havia sido colocado em liberdade no dia 19 de
novembro do ano passado.
Os envolvidos
irão responder pela prática de dois delitos de roubo, sendo que a legislação
prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, agravada em um terço até a metade em
razão do concurso de agentes para cada um dos delitos.
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Imagem registrada num dos postos |