Por maioria de votos, a Corte julgou
constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o
dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5
anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o
critério. A informação é da Agência Brasil.
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