Funciona da
seguinte forma: os golpistas criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente
passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras, com bons empregos e
depois de se envolverem emocionalmente com a vítima, eles se dizem apaixonados,
que querem casar e manifestam intenção de enviar presentes para a outra pessoa.
As promessas são
variadas. Há pessoas que dizem que vão mandar anéis de ouro para o “noivado”,
óculos, bolsas, celulares, dinheiro em espécie, documentos do exterior por
remessa expressa, postal ou por meio de um viajante.
Segundo o
auditor fiscal da Receita Federal André Martins, depois do suposto envio do
presente, o golpista geralmente alega que os bens foram retidos pela Alfândega
e que há necessidade de um depósito para que haja a liberação da encomenda.
“Começa com um
relacionamento na mídia social, um relacionamento amoroso, com alguém que está
no estrangeiro, está em outro país. Essa pessoa então se diz apaixonada e, em
algum momento ali ele manda alguma coisa para esta pessoa: um presente de
casamento, um documento importante, valores em dinheiro. Ele manda, inclusive,
o documento que fala ‘olha, meu amor, estou mandando para você esta encomenda’.
Logo em seguida ele fala: ‘meu bem, a encomenda ficou retida na Receita Federal,
está retida na alfândega e eles estão pedindo dinheiro para liberar.”
Esses valores
giram em torno de R$ 5 mil reais e, segundo o auditor fiscal, só é possível
detectar a fraude quando as pessoas ligam para a Receita Federal.
“O golpista
manda uma conta corrente de uma pessoa física para fazer o depósito. Os
depósitos variam de 4, 5, 6 mil reais. Nós temos contato com este golpe quando
a pessoa liga para cá reclamando ou querendo entender porque que ela tem que
fazer um depósito de uma pessoa física de um bem que teria sido retido pela
alfândega. Neste momento ainda é positivo porque a pessoa ainda não caiu no
golpe, ainda não fez o depósito e nós alertamos e o golpe não é consumado.”
O grande
problema é quando a vítima deposita o valor solicitado. De acordo com André
Martins, depois disso, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho
para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.
“Por vezes o
golpista ainda liga de novo para a pessoa e comenta que, apesar do depósito, mais
uma exigência foi feita pelos agentes da Receita e precisa de um novo depósito.
Por vezes a vítima recebe um telefonema de uma pessoa que se passa por agente
da Receita dizendo que para liberar precisa de um depósito em dinheiro em uma
conta específica de pessoa física. Este é o alerta que a Receita Federal quer
dar, porque ele voltou e voltou com tudo no país.”
A Receita
Federal alerta também que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio
de depósito em conta corrente. E que todos os tributos aduaneiros administrados
pelo órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais, o Darf.
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