sexta-feira, 29 de junho de 2018

MANTIDO O FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.

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