sexta-feira, 26 de maio de 2017

LEI PERMITE O SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS

Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Lei 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova lei resulta da Medida Provisória (MP) 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira e pelo Senado na quinta-feira.
Como não sofreu alteração durante a análise no Congresso, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira.
A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. Também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

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