A Polícia Civil, por intermédio da
DIG/DISE/GOE/CIP de Dracena, cumpriu nesta segunda-feira (10/04), o mandado de
prisão temporária expedido em desfavor do acusado E.L.S.C., autônomo, de 30
anos, morador desta cidade de Dracena.
O investigado E.L.S.C. é acusado de no
dia 03 de abril de 2017, por volta dos 48 minutos, no Jardim Santa Clara, nesta
cidade de Dracena, ter matado a tiros o servente V.M.M., de 41 anos.
Consta inicialmente que no dia 2 de abril de 2017, por
volta das 20h30, o autor e a vítima tiveram um desentendimento, em razão de um
desacordo comercial relacionado com a venda de cigarros contrabandeados, em um
pesqueiro localizado nesta cidade, e, na ocasião V.M.M. teria desferido um tapa
no rosto de E.L.S.C..
Em razão de tal fato, no dia 3 de abril, por volta dos
48 minutos, E.L.S.C., teria se dirigido até a casa de V.M.M. onde pulou o muro
e efetuou vários disparos de arma de fogo, os quais atingiram a vítima no
tórax, braço esquerdo e face e foram a causa determinante de sua morte.
Visando a apuração dos fatos, foi instaurado o
competente inquérito policial pela DIG/DISE de Dracena, sendo que após a colheita
preliminar de provas que apontavam para o investigado E.L.S.C. como sendo o
autor dos fatos, os Delegados de Polícia representaram pela decretação de sua
prisão temporária pelo prazo de 30 dias, medida esta acolhida pela Juíza de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena.
A Polícia Civil continua realizando diligências,
visando o encontro e apreensão da arma de fogo utilizada no crime, uma vez que
o acusado não forneceu, até o momento, nenhuma informação que pudesse levá-la à
sua apreensão.
Ainda, as investigações seguem visando oitivas de
testemunhas e demais atos de Polícia Judiciária tendentes a colher as provas
necessárias para o formal indiciamento do acusado.
O acusado será encaminhado para a Cadeia Pública de
Presidente Venceslau onde aguardará preso o término das investigações
policiais, sendo que a prisão temporária poderá, em caso de necessidade da
investigação, ser prorrogada por mais 30 dias, ou, ainda, convertida em prisão
preventiva pela Justiça Pública. Com informações da Polícia Civil.
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