quinta-feira, 6 de abril de 2017

NOVIDADES SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O governo desistiu da regra de transição prevista na proposta de emenda constitucional (PEC) 287, que adota a idade como linha de corte para enquadrar os trabalhadores na reforma da Previdência. Pelo texto original, ficariam na fase de transição homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Agora, todos serão afetados pelas mudanças, e será considerado na transição o tempo de contribuição dos segurados para o regime de aposentadoria. Uma das hipóteses em discussão com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), é fixar idades mínimas progressivas, começando com 57 anos (homens) e 55 anos (mulheres), até chegar aos 65 anos, o patamar previsto na reforma.
Ou seja, a partir da promulgação da PEC, ninguém poderá se aposentar antes dessas idades. Arthur Maia vai incluir no relatório uma tabela com o escalonamento das idades, de acordo com a data de nascimento. Os detalhes ainda dependem de simulações, mas, para evitar prejuízo à economia almejada pelo governo com a reforma, provavelmente, quem nasceu perto de 1973 (no caso das mulheres) e 1968 (no dos homens) já teria de cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. O cálculo vai considerar também o tempo de contribuição, de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, seguindo a lógica do fator previdenciário.
Com isso, o pedágio que a PEC propunha para a transição — adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para que os trabalhadores com mais de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) possam se aposentar pelas regras atuais — também acaba. O mecanismo seria uma forma de compensar a não exigência de idade mínima para esses segurados.
Segundo interlocutores, a decisão do governo facilita a votação da PEC, pois a regra de transição é um dos principais alvos da resistência dos parlamentares e despertava críticas desde que o texto chegou ao Congresso, em dezembro. Os deputados alegaram que a medida seria injusta com quem está logo abaixo da linha de corte por idade.

Como exemplo, um homem de 50 anos que começou a trabalhar aos 16 poderia se aposentar aos 51,5 anos. Mas outro de 49 anos, que também houvesse começado a trabalhar aos 16, teria de permanecer na ativa até os 65 anos.

Fonte: O Globo.

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