segunda-feira, 17 de abril de 2017

MULHER TERÁ NOME DE DOIS PAIS NO REGISTRO

A Justiça de Penápolis reconheceu a paternidade biológica de uma mulher, já adulta, e determinou que o registro de nascimento dela seja alterado, incluindo o nome do pai biológico, mas mantendo o nome do pai afetivo, que foi quem a registrou. Assim, ela passa a ter direito à herança dos dois pais.

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