A
Receita Federal do Brasil liberou o calendário da Declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física 2017 (ano-base 2016). A entrega começou em 2 de março e vai
até o dia 28 de abril, porém, estará obrigada a enviar a declaração do Imposto de Renda, a
pessoa que recebeu em 2016 rendimentos tributáveis como: salários, pensões e
aluguéis, superiores a R$ 28.559,70. Pessoas que têm bens, como imóveis, de
valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores, também
precisam enviar o documento. Pecuaristas e produtores rurais devem redobrar a atenção!
Aqueles que em 2016 auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 também são
obrigados à prestação de contas com o Fisco. A multa mínima por atraso de
entrega será de R$ 165,74.
Dicas importantes para a elaboração da sua prestação de
contas com o Fisco:
- Declare todas as fontes de renda recebidas de pessoas
jurídicas e físicas. Não deixe de informar todos os valores recebidos, como por
exemplo, salários, aluguéis e outros rendimentos, pois o Fisco já possui com
antecedência essas informações e fica no aguardo da sua prestação de contas.
- Inclua as despesas permitidas e comprovadas. Faça uso somente das despesas que possam ser
comprovadas mediante documentação idônea. As despesas médicas, por exemplo,
devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita
Federal utiliza esses dados para fazer cruzamento de informações. Se algo de
errado acontecer, sua declaração cairá em malha.
- Não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são
dedutíveis do imposto de renda e por isso não podem ser usadas para abatimento
do imposto. Na dúvida, procure um profissional capacitado para que ele passe as
orientações corretas.
Atenção com seus dependentes. Por meio da IN 1688/2017, a Receita
Federal informa que dependentes a partir de 12 anos podem ser declarados, porém
terão que ter o CPF. Para a declaração
2018, os maiores de 6 anos também precisarão ter o CPF.
Fique atento em relação à venda de bens e transações
imobiliárias. Nas operações de compra e venda, tanto comprador e vendedor devem
declarar o valor efetivo (real) da operação. Havendo divergência nos valores
declarados, tanto vendedor como comprador, poderão ser chamados para esclarecimentos
adicionais. Nesses casos, poderá haver incidência de multas e outras
penalidades.
Por fim, o crescimento do seu patrimônio dever ser compatível
com a sua renda. Na dúvida, procure seu contador de confiança, ele poderá
planejar, organizar e controlar sua vida fiscal.
Edilberto Lanzoni
Contador e Professor de
Contabilidade fiscal e planejamento tributário da REGES
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