sexta-feira, 24 de março de 2017

DICAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal do Brasil liberou o calendário da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 (ano-base 2016). A entrega começou em 2 de março e vai até o dia 28 de abril, porém, estará obrigada a enviar a declaração do Imposto de Renda, a pessoa que recebeu em 2016 rendimentos tributáveis como: salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70. Pessoas que têm bens, como imóveis, de valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores, também precisam enviar o documento. Pecuaristas e produtores rurais devem redobrar a atenção! Aqueles que em 2016 auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 também são obrigados à prestação de contas com o Fisco. A multa mínima por atraso de entrega será de R$ 165,74.
Dicas importantes para a elaboração da sua prestação de contas com o Fisco:
- Declare todas as fontes de renda recebidas de pessoas jurídicas e físicas. Não deixe de informar todos os valores recebidos, como por exemplo, salários, aluguéis e outros rendimentos, pois o Fisco já possui com antecedência essas informações e fica no aguardo da sua prestação de contas.
- Inclua as despesas permitidas e comprovadas.  Faça uso somente das despesas que possam ser comprovadas mediante documentação idônea. As despesas médicas, por exemplo, devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita Federal utiliza esses dados para fazer cruzamento de informações. Se algo de errado acontecer, sua declaração cairá em malha.
- Não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são dedutíveis do imposto de renda e por isso não podem ser usadas para abatimento do imposto. Na dúvida, procure um profissional capacitado para que ele passe as orientações corretas.
Atenção com seus dependentes. Por meio da IN 1688/2017, a Receita Federal informa que dependentes a partir de 12 anos podem ser declarados, porém terão que ter o CPF.  Para a declaração 2018, os maiores de 6 anos também precisarão ter o CPF.
Fique atento em relação à venda de bens e transações imobiliárias. Nas operações de compra e venda, tanto comprador e vendedor devem declarar o valor efetivo (real) da operação. Havendo divergência nos valores declarados, tanto vendedor como comprador, poderão ser chamados para esclarecimentos adicionais. Nesses casos, poderá haver incidência de multas e outras penalidades.
Por fim, o crescimento do seu patrimônio dever ser compatível com a sua renda. Na dúvida, procure seu contador de confiança, ele poderá planejar, organizar e controlar sua vida fiscal.


                                                Edilberto Lanzoni

Contador e Professor de Contabilidade fiscal e planejamento tributário da REGES

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