segunda-feira, 13 de março de 2017

BANCO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma instituição financeira a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.

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