A Polícia Civil, através da
DIG/DISE/GOE/CIP de Dracena, constatou que uma autoescola, situada nesta cidade
de Dracena, estaria inserindo dados falsos no sistema informatizado do
DETRAN/SP.
O fato ocorreu após um trabalho
de inteligência policial, realizado com base em várias “denúncias anônimas”
dando conta de que instrutores de trânsito da autoescola estariam abrindo aulas
em simuladores e, ao invés de permanecerem com o aluno dando-lhes as instruções
necessárias, conforme exige as legislações de trânsito, saíam com outro aluno a
fim de ministrarem aulas, o que era terminantemente proibido pelas normas.
Nesta data, conseguiram apurar
que uma instrutora havia aberto uma aula no simulador da autoescola para um
aluno e, após teria saído com outra aluna a fim de fazer as aulas práticas.
A instrutora foi abordada por uma
equipe da Polícia Civil nesta cidade juntamente com uma aluna Ana Cláudia no
veículo da autoescola.
Outra equipe de policiais civis
dirigiu-se à autoescola onde encontrou o aluno sozinho no simulador.
Após consultas junto aos bancos
de dados da autescola foi possível comprovar a inserção em duplicidade.
O fato, ou seja, a abertura de
uma aula de simulador e a aplicação de outra aula prática, normalmente não é
possível ser realizada no sistema do DETRAN/SP e, no presente caso somente foi
possível visto que se tratava de um caso de exceção digital (a aluna apresenta
síndrome do túnel do carpo), e portanto não precisa da conferência de sua
digital e nem do instrutor no sistema para a realização da aula prática.
Ainda, o diretor geral da autoescola
não se encontrava no local, sendo que nenhum dos funcionários soube informar
quem seria o diretor de ensino. Após contato de uma funcionária com o diretor
geral foi indicada quem seria a diretora de ensino, todavia ela não compareceu
na autoescola.
Foi elaborado boletim de
ocorrência por infração ao artigo 313-A, do Código Penal e será instaurado
Inquérito Policial para a devida e cabal apuração dos fatos.
Ainda, cópia do expediente será
encaminhada para a Unidade do DETRAN/SP para tomada das medidas administrativas
cabíveis.
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