Terça-feira, a
Polícia Civil, por intermédio das Delegacias Especializadas (DIG/DISE/GOE), com
auxilio do Centro de Inteligência da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena,
esclareceu a autoria do crime de estelionato que aconteceu no transcorrer do
mês de dezembro último, quando, uma empresa de revenda de óleo diesel e óleos
lubrificantes, estabelecida na cidade de Araçatuba, efetuou vendas no valor de
aproximadamente R$ 113 mil para duas supostas empresas agrícolas, cujos dados
cadastrais davam conta que eram estabelecidas em Adamantina e Presidente
Venceslau. Porém, parte da entrega dos produtos, ou seja, o óleo diesel e os
óleos lubrificantes, ocorreram em Dracena, em dois locais diferentes.
A distribuidora
só percebeu que havia caído num golpe quando não houve o pagamento do primeiro
boleto referente às vendas, que ao contatar os supostos comparadores para
questionar o atraso da quitação do boleto, estes passaram dar diferentes
justificativas sobre o não pagamento, até que não mais retornavam as ligações
efetuadas.
Diante, dos
fatos, um representante da empresa distribuidora procurou a Polícia Civil em
Dracena para registrar a ocorrência de crime de estelionato, sendo que de
imediato, agentes das Delegacias Especializadas com auxilio do CIP, passaram a
realizar trabalho de inteligência com coletas de dados e investigações de
campo.
Logo, a equipe
de investigadores chegou à identificação dos nomes de seis pessoas, sendo quatro
homens e duas mulheres, três dos homens foram identificados por fotos. As fotos
foram apresentadas para os motoristas da distribuidora responsável pelas
entregas realizadas e os homens reconhecidos.
A Polícia Civil
apreendeu um caminhão tanque e um reboque tanque, que também foram reconhecidos
pelos motoristas da distribuidora onde haviam efetuado a entrega de parte do
óleo diesel. Foi acionada a Equipe do Instituto de Criminalística - IC para
aferição do produto apreendido no caminhão e no reboque tanque.
Os suspeitos
identificados, assim que localizados, serão notificados para comparecer na
delegacia, uma vez que não estão presentes os requisitos do estado de flagrante. O
prosseguimento da investigação criminal será por intermédio da instauração do
Inquérito Policial, e uma vez comprovada à conduta crime, os autores, caso
condenados, estarão sujeitos a pena de reclusão de um a cinco anos, por
infringência ao artigo 171, crime de estelionato.
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