Os condutores de
veículos deverão estar mais atentos às regras para manter o trânsito seguro a
partir desta terça-feira, quando começam a valer as novas regras e reajustes
dos valores de infrações. As mudanças estão previstas na Lei nº 13.281 que
altera o Código de Trânsito Brasileiro. Os valores estavam sem reajuste desde
2001, quando foi extinta a Unidade de Referência Fiscal (Ufir).
Para infração
leve, a multa subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média foi de R$ 85,13 para R$
130,16, enquanto a grave aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima
de R$ 191,54 para R$ 293,47.
GRAVIDADE
Há infrações que
de acordo com a gravidade têm o valor da multa vinculado a um fator
multiplicador, ou seja, pode ficar ainda mais cara para o condutor que
desobedecer às regras. Não ser habilitado, por exemplo, tem a multa
multiplicada por três, isso significa que o valor de R$ 239,47 passará para R$
718,41. Já a embriaguez ao volante tem o fator multiplicador 10. Com a mudança
no CTB, a multa para essa infração subirá de R$ 1. 915,40 para R$ 2.934, 70. Em
caso de reincidência no intervalo de 12 meses é cobrado o dobro do valor.
NOVIDADES
Celular – A Lei
torna mais cara para o condutor a multa por manusear telefone celular enquanto
dirige, que deixa de ser considerada infração média e passa a ser infração
gravíssima.
Ciclomotores –
Os condutores de ciclomotores e ciclo elétricos que não apresentarem
habilitação na categoria A ou Certificado de Registro e Licenciamento Anual do
Veículo (CRLV) estarão sujeitos à punição por falta de habilitação.
Estacionamento –
Os que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos, seja o local
público ou privado, sem a credencial que comprove tal condição responderão por
infração gravíssima.
Embriaguez – A
recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
passa a ser infração gravíssima.
Crimes – A lei
também traz inovação quanto à aplicação de penas para crimes de trânsito.
Quando as situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de
serviço à comunidade ou a entidades públicas em casos que envolvam atendimento
a vítimas de trânsito.
VENCIMENTO
Outra novidade é
quanto o pagamento de multas após o vencimento. Antes, independente do tempo
que se passasse, a multa tinha o mesmo valor. Tanto fazia você pagar antes como
depois do vencimento, e muitos optavam por fazer o pagamento só quando fosse
renovar o licenciamento do veículo, agora isso mudou, Os valores das multas
receberão acréscimos diariamente, com juros e ficarão sujeitos a alteração
anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
A nova lei
também garante ao condutor que optar pela notificação eletrônica e desistir do
direito do recurso, o desconto de 40% do valor da multa. O que não altera a
pontuação na carteira e nem a suspensão do direito de dirigir que estejam
previstas para a infração.