segunda-feira, 31 de outubro de 2016

NOVOS VALORES DE MULTAS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA

Os condutores de veículos deverão estar mais atentos às regras para manter o trânsito seguro a partir desta terça-feira, quando começam a valer as novas regras e reajustes dos valores de infrações. As mudanças estão previstas na Lei nº 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Os valores estavam sem reajuste desde 2001, quando foi extinta a Unidade de Referência Fiscal (Ufir).
Para infração leve, a multa subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média foi de R$ 85,13 para R$ 130,16, enquanto a grave aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47.

GRAVIDADE

Há infrações que de acordo com a gravidade têm o valor da multa vinculado a um fator multiplicador, ou seja, pode ficar ainda mais cara para o condutor que desobedecer às regras. Não ser habilitado, por exemplo, tem a multa multiplicada por três, isso significa que o valor de R$ 239,47 passará para R$ 718,41. Já a embriaguez ao volante tem o fator multiplicador 10. Com a mudança no CTB, a multa para essa infração subirá de R$ 1. 915,40 para R$ 2.934, 70. Em caso de reincidência no intervalo de 12 meses é cobrado o dobro do valor.

NOVIDADES

Celular – A Lei torna mais cara para o condutor a multa por manusear telefone celular enquanto dirige, que deixa de ser considerada infração média e passa a ser infração gravíssima.

Ciclomotores – Os condutores de ciclomotores e ciclo elétricos que não apresentarem habilitação na categoria A ou Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) estarão sujeitos à punição por falta de habilitação.

Estacionamento – Os que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos, seja o local público ou privado, sem a credencial que comprove tal condição responderão por infração gravíssima.

Embriaguez – A recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa passa a ser infração gravíssima.

Crimes – A lei também traz inovação quanto à aplicação de penas para crimes de trânsito. Quando as situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em casos que envolvam atendimento a vítimas de trânsito.

VENCIMENTO

Outra novidade é quanto o pagamento de multas após o vencimento. Antes, independente do tempo que se passasse, a multa tinha o mesmo valor. Tanto fazia você pagar antes como depois do vencimento, e muitos optavam por fazer o pagamento só quando fosse renovar o licenciamento do veículo, agora isso mudou, Os valores das multas receberão acréscimos diariamente, com juros e ficarão sujeitos a alteração anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
A nova lei também garante ao condutor que optar pela notificação eletrônica e desistir do direito do recurso, o desconto de 40% do valor da multa. O que não altera a pontuação na carteira e nem a suspensão do direito de dirigir que estejam previstas para a infração. 

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