Na sessão de
julgamento desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) decretou a perda do mandato do vereador Rodrigo Castilho Soares, do
município de Dracena, por infidelidade partidária. A votação foi unânime.
A Corte entendeu
que não houve justa causa para justificar a mudança do vereador do PSD, partido
pelo qual foi eleito em 2012, para o PSDB.
A lei prevê as
seguintes hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária: I – mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave
discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o
período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente.
A Câmara
Municipal de Dracena será oficiada pelo TRE para empossar o suplente após a
publicação da decisão. A ação foi
ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.