sexta-feira, 29 de abril de 2016

POLÍCIA CIVIL PRENDE ACUSADOS DE ROUBOS A POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

A Polícia Civil, através da DIG/DISE/GOE de Dracena, prendeu os desocupados D.F.M.B., 26 anos e C.R.S., 42 anos, acusados de praticarem dois roubos a postos de combustíveis. O primeiro crime ocorreu na madrugada do dia 15 de abril num estabelecimento na Avenida Washington Luís, de onde levara R$ 114,00
Já o segundo roubo, teria sido cometido na madrugada do dia 16 de abril no posto da Rua Fioravante. Foram levados um celular e R$ 80,00.
O acusado D.F.M.B. havia sido preso pela prática de outro crime de furto e, como já havia suspeitas de que ele poderia ser um dos autores das práticas delituosas, foi conduzido à DIG/DISE, onde confessou sua participação e delatou um dos comparsas como sendo o acusado C.R.S..
Ficou esclarecido durante os trabalhos investigativos, efetuados pela Polícia Judiciária, de que no primeiro crime, o acusado D.F.M.B. de posse de um simulacro de arma de fogo, praticou a subtração enquanto C.R.S. ficou vigiando as imediações.
Já no segundo crime, os papéis se inverterem, sendo que C.R.S. foi o responsável por abordar a vítima e praticar o roubo, enquanto D.F.M.B. ficou vigiando para a consumação da prática delituosa.
Foi esclarecido que em ambos os delitos houve a participação de um terceiro indivíduo, o qual teria sido o responsável por dirigir o veículo e dar fuga aos demais comparsas, sendo que ainda, apesar das investigações realizadas, este elemento participante não foi identificado.
Face às fundadas suspeitas da participação de ambos nos crimes apurados, foi representado pela decretação da prisão temporária dos envolvidos, sendo a medida deferida pela Justiça.
Nesta sexta-feira, durante uma ação operacional, policiais civis da DIG/DISE/GOE conseguiram localizar o acusado C.R.S. nesta cidade, sendo dado cumprimento ao mandado.
Por seu turno, como o acusado D.F.M.B. já se encontrava preso em razão de outro processo, foi encaminhada cópia do mandado de prisão ao CDP de Caiuá para o devido cumprimento.
A Polícia Civil esclarece que tanto D.F.M.B. quanto C.R.S. são bastante conhecidos nos meios policiais sendo que o primeiro (D.F.M.B.) havia saído da cadeia em 24 de março, ao passo que o segundo (C.R.S.) havia sido colocado em liberdade no dia 19 de novembro do ano passado.
Os envolvidos irão responder pela prática de dois delitos de roubo, sendo que a legislação prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, agravada em um terço até a metade em razão do concurso de agentes para cada um dos delitos. 

Imagem registrada num dos postos

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