domingo, 30 de agosto de 2015

EMPREGADO DOMÉSTICO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA POR PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira. O benefício será pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses.

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