EMPREGADO DOMÉSTICO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA POR PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO
A resolução do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi publicada no Diário Oficial de
sexta-feira. O benefício será pago será de um salário mínimo por, no máximo, três
meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.