Os motoristas que forem obter ou renovar
a CNH nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer
exame toxicológico de ‘larga janela’ – usado para verificar o consumo de drogas
por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso
de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto
temporariamente.
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