quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DECISÃO IMPORTANTE SOBRE RECLAMAÇÃO DE VALORES DO FGTS

Em decisão recente, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamar valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O argumento do STF para a redução foi o de unificar e uniformizar os prazos prescricionais em relação aos direitos trabalhistas que, segundo o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, são de cinco anos no curso da relação de trabalho, podendo ser reclamados até dois após a rescisão de contrato. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por mais sete ministros. Apenas dois – Teori Zavascki e Rosa Weber – foram contra o voto do relator.

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