sexta-feira, 30 de maio de 2014

LEI ESTADUAL OBRIGA EXPRESSÃO 'SE BEBER, NÃO DIRIJA' EM CARDÁPIOS

O governador Geraldo Alckmin promulgou a Lei Estadual nº 15.428, com base em projeto do deputado Edson Giriboni, que torna obrigatório o uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no estado de São Paulo. A expressão deve ser impressa em local visível e com destaque utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto. A lei entrou em vigor em 28 de maio. 

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