A padronização sobre a venda de seguro
de garantia estendida na venda de produtos pelo comércio foi publicada nesta
segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, as lojas não poderão mais
fazer venda casada da garantia estendida conforme decisão do Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.
Caso descumpram as regras, as
seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$
10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados
(Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União,
que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para
se adaptar às novas normas.
A garantia
estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição
de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior
que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não
apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
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